Dilma, Jair, Barbara: e os abusos de poder político

Em 2016, por mais de 60 votos Dilma Rousseff perdia o mandato pelo crime de responsabilidade ao editar 3 decretos de créditos suplementar, sem autorização legislativa, além de atrasar o repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo com as leis orçamentárias e fiscais.

Jair Bolsonaro teve recentemente seus direitos políticos cassados por abuso de poder político e de autoridade e uso indevido dos meios de comunicações oficiais, ao desacreditar as urnas eletrônicas em um evento no Palácio do Alvorada para Embaixadores e transmitido ao vivo pela estatal TV Brasil.

Se confirmado o prelúdio que se avança, de que a prefeita Barbara Vilches supostamente teria encomendado através de seu gabinete e pago com dinheiro do Tesouro Público municipal 10 mil exemplares de uma revista de propaganda pessoal, em tese será necessário sua cassação de direitos políticos também, por abuso.

Se olharmos com atenção ao Diário Oficial do Município podemos ver em diversas sessões legislativas a abertura de crédito suplementar, temos de fato uma prefeita, como a presidente Dilma, afinal ambas pedalam todos os dias nos decretos orçamentários.

Durante a votação da reforma tributária, a nossa prefeita, se autoconcedeu tamanha importância para ir até o Senado Federal com o dinheiro público, para debater o que? Em que teria expertise na reforma tributária? Afinal Venceslau não passa de um pouco mais de 33 mil habitantes, não somos São Paulo com milhões de habitantes. É a vaidade do poder!

A exacerbação do poder político e econômico e o uso de redes sociais para se autopromover de forma violenta podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

No Direito, as partes são equidistantes do juiz e partem do princípio de paridade de armas, assim é a democracia, todos os candidatos estão submetidos as mesmas regras de partida.

A cidadania vigilante não pode dormir no ponto, pois camarão que dorme a onda leva. Que fiquemos atentos aos possíveis abusos do uso do poder, ou pior de sua omissão.

João Pedro da Paz, é escritor, bacharel em Direito pela FAPE, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal pela FARESE e professor de Libras.

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